quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

MILAGRES: Guardas Municipais denunciam que trabalham sem curso de formação e equipamentos de proteção


Os guardas municipais da Prefeitura Municipal de Milagres (Jucier Pereira, Westernilton David, Gileir Andrade, José Oliveira, Mauro Ferreira e Miquelangel) procuraram o Portal OKariri para denunciar que estão trabalhando sem fardamento, equipamentos de proteção individual (EPI) e sem terem realizado curso de formação. De acordo com Westernilton David, um dos denunciantes, no concurso público realizado em 2010, 30 (trinta) candidatos foram aprovados. Como a Prefeitura demorou a chamá-los, 10 (dez) recorrem a Justiça a qual determinou ao município a convocação de 7 (sete), sendo que um, por ter sido aprovado em outro concurso, não está exercendo o cargo. Ainda segundo o denunciante, além de não possuírem EPI, fardamento e nem curso preparatório, quatro dos seis guardas municipais exercem a função na zona rural, sendo 3 (três) no Café da Linha e outro no Valdivino. Os outros dois estão lotados na sede, sendo um na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento e outro na Escola Marieta Cals. O Curso de Formação, no total de 480 horas, seria exigência do próprio edital do concurso e da matriz curricular nacional das guardas municipais O OUTRO LADO Procurada pelo Portal OKariri, a Assessoria de Comunicação do Governo Municipal de Milagres encaminhou nota a nossa redação informando que "diante da exigüidade dos prazos concedidos não foi possível ainda, após a posse dos novos servidores, realizar todas as adequações prescritas na Lei nº 1141 de 24 de Maio de 2010, que criou a Guarda Municipal. Todavia, em momento algum o Município se nega a ofertar as condições adequadas à boa prestação do serviço, mas necessita obviamente de prazo para cumprir as obrigações legais".

 Leia a nota na íntegra:

  "O Município de Milagres realizou concurso público de provas e títulos no ano 2010 com vistas ao preenchimento de cargos efetivos. A convocação dos aprovados no certame se deu de acordo com a estrita necessidade e conveniência administrativa, razão pela qual alguns cargos não foram convocados, tendo o prazo de validade do concurso caducado. Todavia, alguns candidatos recorreram ao Poder Judiciário, mediante Mandato de Segurança, no escopo de que fosse determinado ao Município de Milagres a sua nomeação em caráter imediato. Por se tratar de decisões judiciais, estas foram cumpridas de pronto, tendo o Município nomeado e empossado os candidatos nas vagas indicadas, embora o concurso tivesse com a vigência vencida. O Município recorreu das decisões e aguarda apreciação do Poder Judiciário. Diante da exigüidade dos prazos concedidos não foi possível ainda, após a posse dos novos servidores, realizar todas as adequações prescritas na Lei nº 1141 de 24 de Maio de 2010, que criou a Guarda Municipal. Todavia, em momento algum o Município se nega a ofertar as condições adequadas à boa prestação do serviço, mas necessita obviamente de prazo para cumprir as obrigações legais, como a realização do curso para formação dos Guardas Municipais". Assessoria de Comunicação do Governo Municipal de Milagres

Repórter: Klébio Leite  24 de julho de 2013

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